quinta-feira, 9 de outubro de 2008
Trato sucessivo
Quid juris se:
A gosta de B, que gosta de C, mas C é casado com A, que é amigo de B, que não pode ver D, desde que descobriu que este gosta de C. F é casado com B, que está preso por usucapião a esse enlace sem prazer nem brilho, mas que teme que F consume a paixão que nutre por G, vivendo na dúvida sobre tal possibilidade já que G, a instâncias suas, lhe garantiu ser gay…
Bah! Já me perdi no caso prático.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário