Estar em silêncio não é o contrário de falar. Silenciar é um acto de comunicação passível de ser valorado e as valorações possíveis do mesmo vão do sim ao não, passando por todas as cambiantes possíveis entre a assumpção de uma culpa e a sua mais tenaz negação.
Ficar em silêncio sem se ser prejudicado é impossível. O silêncio pode até beneficiar-nos. De uma coisa tenho a certeza, depois de quase cinco anos como advogada: a de que o silêncio não é um acto neutral e que não pode ser visto apenas da perspectiva das suas consequências processuais, ergo, como critério de apreciação da prova.
Dizer que o silêncio não prejudica o arguido só é verdade quando se desconheça o sábio aforismo popular segundo o qual : «quem cala consente». O consentimento, se é suficientemente forte para excluir a ilicitude e, nalguns casos, a tipicidade jurídico-penal, é bem capaz de transformar qualquer um de nós em deliquente.
Gosto muito do silêncio. É, definitivamente, o meu argumento preferido. Não é neutro e é a mais temível das armas, que joga com a única coisa de que vale a pena ter medo na vida e que é o nosso permanente desconhecimento sobre aquilo que não nos dizem.
O Estado, pela pena do Legislador, cheinho de medo daquilo que muitos de nós sabem, dá esta falsa garantia de valor neutro ao silêncio, quando sabe, até à náusea, que , por ironia, nada há de tão poderoso no universo comunicacional dos seres humanos, vivendo, porém, na esperança vã de que digamos mesmo a Verdade, como se o acto de falar coabitasse com a Verdade. E sobre esta última senhora, muito há para dizer (ou muito há para silenciar).
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